De acordo com o Decreto n.º 12.029/2014 do estado do Paraná, compete à ADAPAR promover a defesa sanitária animal no estado do Paraná mediante, entre outras medidas, I a execução de ações aleatórias de vigilância epidemiológica, conforme cronograma estabelecido anualmente. II ações de prevenção, controle e erradicação de doenças de interesse da defesa agropecuária, bem como pelo controle e pela fiscalização de eventos agropecuários. III o cadastramento e a fiscalização das atividades de explorações pecuárias de pessoas jurídicas de interesse da defesa agropecuária. IV a defesa sanitária vegetal, exclusivamente no que concerne à sanidade de produtos de origem vegetal. A I e II. B I e III. C II e IV. D I, III e IV. E II, III e IV.
- A)I e II.
- B)I e III.gabarito
- C)II e IV.
- D)I, III e IV.
- E)II, III e IV.