De acordo com a Lei n.º 17.187/2012 do estado do Paraná, compete ao cargo de fiscal de defesa agropecuária da ADAPAR I implantar, coordenar e manter a Rede Estadual de Informação de Defesa Agropecuária (REIDA) para integrar as ações de entidades promotoras da defesa, inspeção e certificação agropecuárias. II criar, organizar e coordenar ações juntamente com a REIDA para apoiar as ações de entidades promotoras da defesa, da inspeção e da certificação agropecuárias. III promover a educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e dos serviços de defesa agropecuária. IV estabelecer normas, padrões, critérios e procedimentos técnicos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária, de rastreabilidade, de classificação, de credenciamento e descredenciamento de prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária e de certificação de estabelecimentos, matérias-primas, insumos agropecuários e produtos e subprodutos de origem animal e vegetal. V cadastrar e manter sempre atualizadas as informações de estabelecimentos rurais, propriedades e estabelecimentos de agrotóxicos da ADAPAR. Estão certos apenas os itens A I, II e V. B I, III e IV. C I, III e V. D II, III e IV. E II, IV e V.
- A)I, II e V.
- B)I, III e IV.
- C)I, III e V.
- D)II, III e IV.gabarito
- E)II, IV e V.