A discricionariedade administrativa é um dos elementos centrais na atuação do Poder Executivo, conferindo aos agentes públicos certa margem de liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de certos atos, dentro dos limites estabelecidos pela lei. Contudo, essa liberdade não é absoluta e está sempre sujeita a controle. Em relação ao controle da discricionariedade administrativa, é correto afirmar que:
- A)O mérito administrativo, que envolve a conveniência e a oportunidade do ato, é insuscetível de controle judicial, cabendo apenas ao próprio Poder Executivo a revisão de seus atos discricionários.
- B)O controle judicial sobre atos discricionários limita-se unicamente ao exame dos aspectos formais do ato, sem adentrar na análise da legalidade do conteúdo ou da motivação.
- C)O controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre atos discricionários da Administração Pública abrange tanto a legalidade quanto a legitimidade e a economicidade, podendo anular atos ilegais ou ilegítimos.gabarito
- D)A discricionariedade administrativa confere ao gestor público total liberdade para agir, desvinculada de qualquer princípio jurídico ou moral, visando apenas o interesse particular da autoridade competente.
- E)Atos discricionários não podem ser objeto de controle por órgãos internos da Administração, uma vez que a avaliação da conveniência e oportunidade é prerrogativa exclusiva da autoridade que os praticou.