As diretrizes básicas para divulgação dos instrumentos de transparência fiscal foram definidas há mais de 20 anos no Brasil pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Atualizações mais recentes dessa normativa acrescentaram a obrigatoriedade de os entes federativos disponibilizarem, em meio eletrônico de amplo acesso público, suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. Caso um ente não observe esse requisito legal, e até que a situação seja regularizada, o referido ente estará impedido de
- A)receber transferências voluntárias.gabarito
- B)receber garantias em instrumentos de dívida.
- C)aumentar despesa com pessoal, exceto nas áreas de educação e saúde.
- D)aplicar recursos de transferências constitucionais em despesas correntes.
- E)contratar operações de crédito, exceto para o pagamento de restos a pagar.