A 'Cooperativa Agroindustrial do Sul S.A.' é uma grande exportadora de suco de laranja concentrado. Ela não cultiva as laranjas, mas as adquire de diversos produtores rurais da região. Um desses produtores, a 'Fazenda Cítricos do Vale Ltda.', pretende importar um novo tipo de fertilizante israelense, comprovadamente mais eficaz para a safra, para produzir as laranjas que serão vendidas à Cooperativa, a qual, por sua vez, processará a fruta e exportará o suco. A 'Fazenda Cítricos do Vale Ltda.', por não ser a exportadora final, questiona se pode se beneficiar de algum modo do regime de drawback. Conforme a legislação aduaneira, qual a análise correta sobre a viabilidade do regime para a fazenda?
- A)Não é possível, pois o benefício do drawback é personalíssimo e intransferível, aplicando-se exclusivamente à empresa que figura como exportadora no Registro de Exportação.
- B)Sim, é possível através do 'Drawback para Embarcação', que permite a importação de insumos para produtos a serem utilizados por empresas de navegação, por analogia.
- C)Não é possível, pois o fertilizante é um bem de consumo que se esgota no processo produtivo, não se integrando fisicamente ao produto final exportado (suco de laranja).
- D)Sim, é perfeitamente possível por meio da modalidade 'Drawback Intermediário', na qual o produtor de um bem intermediário, vendido a uma empresa industrial-exportadora, pode importar seus próprios insumos ao amparo do regime.gabarito
- E)Sim, desde que a 'Fazenda Cítricos do Vale Ltda.' e a 'Cooperativa Agroindustrial do Sul S.A.' constituam um consórcio de exportação formalmente registrado na Junta Comercial, unificando a personalidade jurídica para fins fiscais.