Mariana labora como motorista de aplicativo, realizando o transporte de passageiros em sua própria motocicleta, cadastrada em uma plataforma digital renomada. Ela tem total autonomia para escolher seus horários de trabalho, recusar corridas, e não há subordinação hierárquica por parte da empresa detentora do aplicativo, que apenas realiza a intermediação e cobra uma porcentagem por cada corrida. Contudo, a plataforma exige um padrão de vestimenta e impede que Mariana utilize aplicativos de concorrentes durante o tempo em que está logada. Diante do exposto e da jurisprudência predominante sobre o tema, é correto afirmar que, entre Mariana e a plataforma digital, configura-se:
- A)Uma relação de emprego, pois a exigência de vestimenta e a exclusividade enquanto logada denotam os elementos da subordinação jurídica.
- B)Uma relação de trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, devido à autonomia na escolha de horários e recusa de corridas, preponderando a ausência de subordinação.gabarito
- C)Um contrato de parceria, em que a plataforma e a motorista dividem os riscos da atividade econômica sem que haja vínculo empregatício.
- D)Uma relação de trabalho eventual, uma vez que não há continuidade na prestação de serviço, dependendo da demanda dos usuários do aplicativo.
- E)Um vínculo de microempreendedor individual (MEI) com a plataforma, enquadrado em uma nova modalidade de trabalho que dispensa a configuração do vínculo de emprego.