Preocupado com a segurança de suas economias, um investidor decide diversificar seus depósitos em diferentes instituições financeiras. Ele possui R$ 300.000,00 e pretende alocá-los em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) de dois bancos distintos. Ele questiona seu gerente sobre a proteção oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Considerando as regras de cobertura do FGC para depósitos e investimentos, qual é a orientação correta que o gerente deve fornecer sobre o limite e o escopo dessa garantia?
- A)O FGC garante um total de R$ 250.000,00 por CPF para toda a vida do investidor, independentemente de quantas instituições ele usar. Portanto, R$ 50.000,00 de seu investimento ficariam descobertos.
- B)A garantia do FGC cobre apenas o principal investido, excluindo os juros acumulados. O limite é de R$ 250.000,00, e essa proteção é válida por instituição financeira.
- C)O FGC oferece uma garantia de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. Além disso, há um teto global de R$ 1 milhão, renovado a cada 4 anos, para garantias pagas a um mesmo CPF. A cobertura inclui o principal e os juros auferidos até a data da liquidação do banco.gabarito
- D)A proteção do FGC é ilimitada, desde que os investimentos sejam feitos em bancos públicos federais, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.
- E)O FGC garante apenas depósitos em conta-poupança. Investimentos como CDBs, LCIs e LCAs não são cobertos pelo fundo, sendo considerados de alto risco.