Antônio, empregado de uma grande corporação, foi promovido a um cargo de gestão que o tornou a autoridade máxima dentro de sua área de atuação, com amplos poderes de mando e sem controle de jornada, recebendo uma remuneração que incluía uma gratificação de função superior a 40% do seu salário efetivo. Considerando-se a situação descrita e as disposições da CLT, Antônio é enquadrado como:
- A)Empregado celetista comum, sujeito às regras gerais de duração do trabalho, pois a ausência de controle de jornada não o descaracteriza como tal.
- B)Empregado em regime de teletrabalho, sendo desnecessário o controle de jornada em face da natureza de suas atividades.
- C)Empregado com regime de trabalho em tempo parcial, o que justifica a ausência de controle de jornada.
- D)Empregado não sujeito ao capítulo da duração do trabalho, em razão da sua função de confiança e da gratificação de função recebida.gabarito
- E)Empregado com contrato intermitente, permitindo maior flexibilidade em sua jornada de trabalho.