Considere os artigos do Decreto Lei nº 200/1967 sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Federal. Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 2º. O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal. Art. 3º. Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição e observadas as disposições legais, o Poder Executivo regulará a estruturação e o funcionamento dos órgãos da Administração Federal. [...] Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle. Nas atividades da Administração Federal, a elaboração e a atualização de instrumentos, tais como o plano geral de governo, os programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual, o orçamento-programa anual e a programação financeira de desembolso, obedecem diretamente ao seguinte princípio fundamental:
- A)controle
- B)planejamentogabarito
- C)coordenação
- D)descentralização
- E)delegação de competência