Um escrivão de polícia, ao ser informado de que um indivíduo teria cometido um crime, deixa de dar andamento à ocorrência e de instaurar o competente inquérito policial, em razão de ser amigo do suposto autor do delito e desejar poupá-lo de investigações. O escrivão age dessa forma motivado unicamente por sentimento pessoal, sem receber qualquer tipo de vantagem financeira ou promessa de recompensa. Sob a ótica do Código Penal, a conduta do escrivão configura o crime de:
- A)Concussão, pois o escrivão exigiu vantagem indevida para praticar ato de ofício.
- B)Corrupção passiva, pois o escrivão solicitou ou recebeu vantagem indevida.
- C)Peculato, pois o escrivão apropriou-se de bens públicos em benefício de terceiro.
- D)Prevaricação, pois o escrivão omitiu-se de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.gabarito
- E)Tráfico de influência, pois o escrivão usou de sua influência para obter vantagem indevida.