A organização do Estado brasileiro, conformada pela Constituição Federal de 1988, adota o federalismo como forma de Estado, resultando na autonomia das entidades federativas. Sobre a autonomia dos Estados-membros, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)A capacidade de auto-organização dos Estados-membros permite-lhes dispor livremente sobre quaisquer matérias em suas Constituições Estaduais, desde que aprovadas por quórum qualificado.
- B)Os Estados-membros detêm autonomia para legislar sobre matérias de competência privativa da União, caso haja autorização expressa em lei complementar federal.
- C)A autonomia legislativa dos Estados-membros é limitada pelos princípios da Constituição Federal, não podendo as Constituições Estaduais veicular dispositivos que contrariem os princípios fundamentais da Carta Magna ou afrontem as repartições de competência.gabarito
- D)A autonomia administrativa dos Estados-membros lhes confere o poder de criar e extinguir municípios sem a necessidade de observância de lei complementar federal e consulta plebiscitária.
- E)A autonomia financeira estatal garante que os Estados-membros possam instituir quaisquer tributos, desde que os recursos arrecadados sejam integralmente aplicados em seu território.