A política de cotas para negros (pretos e pardos) no serviço público federal, regida pela Lei nº 12.990/2014, e a política de cotas para o acesso a instituições federais de ensino superior (Lei nº 12.711/2012) são instrumentos de ação afirmativa fundamentais, porém com diferenças importantes em sua aplicação. Um candidato a concurso público, conhecedor de ambas as legislações, precisa compreender essas distinções para avaliar corretamente seus direitos. A esse respeito, uma diferença crucial entre os dois sistemas de cotas é que:
- A)A lei de cotas no serviço público reserva 50% das vagas para negros, mesmo percentual da lei de cotas no ensino superior, demonstrando uniformidade na política de ação afirmativa do governo federal.
- B)Enquanto a lei para o ensino superior prevê subcotas baseadas em renda familiar e origem de escola pública, a lei para concursos públicos reserva as vagas para negros (pretos e pardos) sem condicioná-las a qualquer critério socioeconômico.gabarito
- C)Apenas na lei de cotas para universidades os candidatos que se autodeclaram negros podem ser convocados para procedimentos de heteroidentificação, sendo que na lei de concursos a autodeclaração é prova absoluta e incontestável.
- D)A adesão à política de cotas é obrigatória para todas as universidades federais, mas facultativa para os órgãos da administração pública federal, que podem optar por não reservar vagas em seus concursos.
- E)A lei de cotas para concursos públicos se aplica apenas a cargos de nível superior, enquanto a lei para o ensino superior abrange tanto cursos de graduação quanto de pós-graduação lato e stricto sensu.