O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e a defesa de direitos. Um gestor público municipal, ao planejar o orçamento para a cultura, foi questionado por um vereador sobre a legalidade de destinar verbas específicas para a valorização de manifestações culturais de matriz africana, como o jongo e a capoeira. O parlamentar argumentou que tal medida violaria o princípio da isonomia, ao supostamente privilegiar uma cultura em detrimento de outras. À luz do Estatuto, a destinação de recursos é:
- A)Ilegal, pois o poder público deve manter neutralidade e promover a cultura brasileira de forma genérica, sem realizar distinções ou apoios específicos que possam ser interpretados como favorecimento a um grupo étnico-racial.
- B)Legal e incentivada, pois o Estatuto prevê expressamente o dever do poder público de garantir o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais da população negra, incluindo o apoio à sua produção e difusão como parte da cultura nacional.gabarito
- C)Parcialmente legal, pois o Estatuto permite o reconhecimento simbólico dessas culturas, mas veda a destinação de recursos financeiros diretos, que devem ser distribuídos de forma igualitária entre todas as manifestações culturais existentes no município.
- D)Legal apenas se a destinação dos recursos for realizada por meio de emendas parlamentares individuais, não podendo ser uma política proativa do Poder Executivo, que deve se abster de criar programas setoriais de fomento.
- E)Ilegal, pois o Estatuto da Igualdade Racial se concentra exclusivamente em políticas para o mercado de trabalho e combate à discriminação em espaços públicos, não possuindo dispositivos relacionados à área da cultura ou ao fomento de artes específicas.