A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe diversas inovações ao rito procedimental dos certames. Em relação à ordem das fases de classificação das propostas e habilitação dos licitantes, a referida norma estabelece um padrão a ser seguido, visando a otimização do processo e a garantia da livre concorrência. Analise a ordem correta das fases, segundo a nova legislação.
- A)A habilitação dos licitantes deve ser a primeira fase do processo licitatório, independentemente da modalidade, para que a Administração possa aferir a capacidade jurídica, técnica, econômica e financeira de todos os participantes antes da abertura das propostas.
- B)Na Nova Lei de Licitações, a fase de habilitação e a análise das propostas podem ocorrer simultaneamente, em nome da celeridade e da eficiência administrativa, desde que o edital preveja tal possibilidade de forma expressa.
- C)A inversão da ordem das fases, com a habilitação após a classificação das propostas, só é admitida na modalidade pregão, conforme expressamente previsto na legislação, para garantir a prioridade na análise das propostas economicamente mais vantajosas.
- D)A Nova Lei de Licitações estabelece uma ordem rígida para as fases do processo licitatório, iniciando pela fase de apresentação das propostas, seguida pela sua classificação e, posteriormente, pela análise de habilitação do licitante mais bem classificado, garantindo a isonomia e a competitividade.gabarito
- E)A inversão da ordem das fases, com a habilitação após a classificação das propostas, é uma faculdade discricionária da autoridade máxima do órgão ou entidade, podendo ser aplicada a qualquer modalidade licitatória, sempre que houver motivo de interesse público que justifique.