Um determinado autarca, imbuído de pretenso zelo pela eficiência na gestão pública, decidiu instituir, por meio de decreto, uma nova agência reguladora para atuar em setor de relevante interesse econômico, anteriormente desprovido de regulação específica. Para tanto, justificou sua ação na necessidade de modernização administrativa e no princípio da eficiência. Diante dessa situação, e considerando o ordenamento jurídico brasileiro, a criação da referida agência reguladora por ato do Poder Executivo municipal é:
- A)Plenamente válida, desde que haja prévia autorização legislativa para a criação de tal entidade, em virtude da ausência de previsão legal sobre a matéria, o que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de iniciativa.
- B)Nula de pleno direito, pois a instituição de agências reguladoras, em qualquer esfera federativa, exige lei formal, sendo vedada sua criação por simples decreto ou outro ato normativo infralegal.gabarito
- C)Válida, contanto que o decreto municipal observe os princípios da legalidade e da proporcionalidade, e que a agência se enquadre nos limites da autonomia municipal para organizar seus serviços públicos.
- D)Condicionada à demonstração de que a matéria regulada é de interesse predominantemente local, cabendo ao município, nesse caso, regulamentar por decreto, sem necessidade de lei específica.
- E)Anulável, por vício de competência, haja vista que a criação de entidades da administração indireta, mesmo em âmbito municipal, demanda lei específica, não podendo ser instituída por decreto.