Conforme a Lei nº 12.815/2013, o prazo máximo para a celebração dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias é de:
- A)10 anos, prorrogável por igual período.
- B)25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por até 25 anos.
- C)35 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por até 35 anos.gabarito
- D)49 anos, sem possibilidade de prorrogação.
- E)50 anos, sem possibilidade de prorrogação.