O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94) estabelece, entre seus preceitos, que a função pública deve ser exercida com probidade, decoro e, especialmente, objetividade. A objetividade, nesse contexto, implica que o servidor deve:
- A)Priorizar os interesses da administração pública em detrimento dos direitos individuais, se houver conflito.
- B)Atuar de forma imparcial, sem considerar simpatias ou antipatias pessoais, buscando a verdade dos fatos.gabarito
- C)Executar suas tarefas no menor tempo possível, otimizando recursos e evitando demoras desnecessárias.
- D)Comunicar-se de forma direta e concisa, evitando termos técnicos e linguagens complexas que dificultem a compreensão.
- E)Limitar-se estritamente às suas atribuições formais, sem tomar iniciativas ou propor melhorias que extrapolem seu escopo de trabalho.