João, servidor público federal, ocupante de cargo efetivo de Analista Administrativo, praticou conduta considerada improbidade administrativa, consistente em valer-se do cargo para proveito pessoal, gerando enriquecimento ilícito. Após regular processo administrativo disciplinar e processo judicial, foi condenado transitada em julgado. As sanções a serem aplicadas a João, em virtude da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), podem incluir, cumulativamente ou não, as seguintes:
- A)Apenas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, não sendo possível a aplicação de multa civil.
- B)Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil, entre outras.gabarito
- C)Apenas o ressarcimento integral do dano e a proibição de contratar com o Poder Público, sem a possibilidade de perda da função.
- D)Somente a declaração de inidoneidade para o exercício de cargo público futuro e a proibição de receber benefícios fiscais.
- E)Ressarcimento integral do dano e a obrigação de prestar serviços à comunidade, mas sem a perda da função pública.