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Diversidade e Inclusão
Banca Ia
2026
CNU-2026 :: Lei de cotas e Estatuto da Igualdade Racial

Diversidade e Inclusão · Banca IA 2026

Um candidato a um concurso público para cargo federal autodeclarou-se preto no ato da inscrição para concorrer às vagas reservadas. Após sua aprovação nas provas objetivas, ele foi convocado para um procedimento de heteroidentificação. A comissão, por decisão unânime e fundamentada, não validou sua autodeclaração, baseando-se exclusivamente em seu fenótipo. O candidato, sentindo-se lesado, impetra um mandado de segurança argumentando que sua autodeclaração possui presunção absoluta de veracidade e que a comissão cometeu um ato ilegal. A análise da legalidade do procedimento de heteroidentificação indica que:

  1. A)O procedimento é ilegal, pois a autodeclaração é, por força de lei, um ato de vontade soberano e suficiente, não podendo ser contestado por terceiros, sob pena de violação da dignidade e da identidade do candidato.
  2. B)A comissão de heteroidentificação é um mecanismo legítimo e constitucional para coibir fraudes, cuja decisão, baseada no fenótipo do candidato e com garantia de recurso, pode prevalecer sobre a autodeclaração, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
    gabarito
  3. C)O procedimento é legal, mas a decisão da comissão tem caráter meramente consultivo, cabendo ao próprio candidato, em segunda instância, confirmar ou não sua declaração, que então se torna definitiva e irrecorrível na esfera administrativa.
  4. D)A heteroidentificação é permitida apenas em concursos para universidades, não se aplicando a concursos para cargos públicos, nos quais a análise documental e a autodeclaração são os únicos instrumentos de verificação previstos no Estatuto da Igualdade Racial.
  5. E)O procedimento só seria legal se houvesse, além da análise fenotípica, uma análise genotípica (exame de DNA) para comprovar a ancestralidade do candidato, pois a avaliação visual é considerada excessivamente subjetiva e, portanto, ilegal.

Resposta correta: alternativa B

A comissão de heteroidentificação é um mecanismo legítimo e constitucional para coibir fraudes, cuja decisão, baseada no fenótipo do candidato e com garantia de recurso, pode prevalecer sobre a autodeclaração, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Ver comentário resumido

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, e em outras decisões, consolidou o entendimento de que os procedimentos de heteroidentificação são constitucionais e necessários para garantir a lisura e a finalidade das polític…

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CEBRASPE
2024
Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

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