Um agente de trânsito, durante patrulhamento ostensivo, visualiza um condutor manuseando ostensivamente seu aparelho celular enquanto o veículo estava em movimento, ziguezagueando perigosamente na via. Após a abordagem, o agente lavra o auto de infração correspondente à infração de dirigir veículo utilizando-se de telefone celular. De acordo com as alterações recentes e a classificação vigente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a natureza dessa infração e a penalidade correspondente são, respectivamente:
- A)Média, com penalidade de multa apenas, não gerando pontos na CNH, pois o uso para fins de geolocalização é permitido.
- B)Grave, com penalidade de multa e acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor, sendo uma das infrações que mais causam acidentes em vias urbanas.
- C)Gravíssima, com penalidade de multa e acréscimo de 7 pontos no prontuário, mas apenas se o condutor estiver efetivamente em uma ligação telefônica.
- D)Gravíssima, com penalidade de multa, conforme previsto no Art. 252, parágrafo único, do CTB, por segurar ou manusear telefone celular.gabarito
- E)Leve, com penalidade de advertência por escrito, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.