Suponha que um condutor, ao ser abordado em fiscalização de rotina, recusa-se a submeter-se ao teste do etilômetro, bem como a qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O agente da autoridade de trânsito, diante da negativa e da ausência de outros sinais notórios de embriaguez, lavra o auto de infração com base exclusivamente na recusa. Conforme a disciplina do Código de Trânsito Brasileiro, a consequência jurídica para a conduta descrita é a aplicação das mesmas penalidades previstas para o condutor que efetivamente dirige sob a influência de álcool.
- A)Correto, a recusa, por si só, configura infração autônoma de natureza gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo.gabarito
- B)Incorreto, pois a recusa apenas gera uma presunção relativa de embriaguez, que necessita ser corroborada por outras provas, como testemunhas ou exame clínico, para a aplicação das penalidades mais severas.
- C)Correto, porém a penalidade aplicável é apenas a multa gravíssima, sem o fator multiplicador, e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- D)Incorreto, uma vez que o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) assegura ao condutor o direito de recusa sem que isso implique sanção administrativa automática.
- E)Correto, a recusa é infração gravíssima com multa multiplicada por dez, mas a suspensão do direito de dirigir é de apenas 6 meses, sendo a remoção do veículo uma medida discricionária do agente.