Determinado condutor, ao trafegar por via urbana de trânsito rápido, desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade, envolve-se em sinistro de trânsito sem vítimas, do qual advêm apenas danos materiais. O agente da autoridade de trânsito, ao chegar ao local, constata que o condutor não adotou as providências para remover o veículo do local, obstruindo a circulação. Diante da situação hipotética e em conformidade com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta omissiva do condutor configura uma infração de natureza específica, sujeitando-o à aplicação de penalidade pecuniária e medida administrativa correspondente, porquanto a obrigação de desobstruir a via em tais circunstâncias é impositiva.
- A)Grave, com penalidade de multa e remoção do veículo, por ser dever do condutor preservar o local para fins de perícia.
- B)Média, com penalidade de multa, sem medida administrativa de remoção, pois a obstrução não representava risco à segurança.
- C)Média, com penalidade de multa e remoção do veículo, uma vez que a desobstrução da via em sinistros sem vítimas é obrigatória para garantir a fluidez.gabarito
- D)Gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir, pela deliberada interrupção da circulação na via.
- E)Leve, com penalidade de advertência por escrito, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.