No âmbito do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90, um servidor público estável foi demitido disciplinarmente por infração grave. Após alguns anos, constatou-se, em revisão do processo administrativo disciplinar, que a decisão de demissão fora ilegal, por vício insanável no procedimento. Nesse caso, a reintegração do servidor implicará:
- A)O retorno ao cargo anteriormente ocupado, com direito à remuneração pelo período de afastamento, mas sem o cômputo desse tempo para efeitos de aposentadoria.
- B)A recondução ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens devidas pelo período de afastamento, incluindo o reconhecimento do tempo de serviço.gabarito
- C)O aproveitamento em cargo de atribuições compatíveis, sem direito a qualquer indenização pelo período em que esteve fora do serviço público.
- D)A reversão ao serviço público, caso o servidor já tenha se aposentado voluntariamente, sem prejuízo da remuneração pelo tempo de inatividade.
- E)A readaptação do servidor em cargo de atribuições semelhantes às que exercia antes da demissão ilegal, sem direito a retroatividade de vencimentos.