Joaquim, aposentado, foi abordado por um correspondente bancário em uma praça pública que lhe ofereceu um cartão de crédito consignado. O agente, de forma insistente, informou que a contratação era "sem custo" e que o cartão seria "apenas para o caso de uma emergência". Após assinar o contrato, Joaquim descobriu que, na verdade, havia contratado um empréstimo na modalidade de saque, com juros elevados, e que parte do valor foi depositado em sua conta sem sua solicitação expressa para tal. A conduta do correspondente bancário, agindo em nome do banco, configura:
- A)uma abordagem de venda agressiva, mas legal, pois o consumidor assinou o contrato e teve a oportunidade de lê-lo antes de assinar, sendo sua responsabilidade entender as cláusulas.
- B)prática abusiva, caracterizada pela prevalência da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Além disso, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor é vedado pelo CDC.gabarito
- C)um equívoco do correspondente, que pode ser sanado com o simples cancelamento do contrato, sem maiores consequências para o banco, desde que feito dentro do prazo de arrependimento de 7 dias.
- D)apenas um vício de informação, que obriga o banco a reenviar o contrato com as cláusulas corretas, mantendo-se o negócio jurídico válido em suas bases principais.
- E)uma operação legítima, pois o depósito do valor em conta corrente caracteriza a aceitação tácita da oferta de crédito por parte do consumidor, mesmo que não tenha sido explicitamente solicitado.