Um motorista profissional, ao manobrar seu veículo de carga em um pátio, esquece de acionar o pisca-alerta ao imobilizar-se temporariamente para descarga de mercadorias, conduta tipificada como infração de trânsito. O agente de trânsito, presente no local, lavra o auto de infração correspondente. Inconformado, por julgar a medida desproporcional, o condutor deseja contestar a autuação. De acordo com o rito processual administrativo de trânsito estabelecido pelo CTB e por resoluções do CONTRAN, a sequência correta para o exercício pleno do seu direito de defesa é:
- A)Interpor recurso diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que, como órgão máximo recursal na esfera estadual, possui competência originária para julgar a matéria.
- B)Apresentar Defesa da Autuação perante o órgão autuador; se indeferida e aplicada a penalidade, interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); se mantida a decisão, recorrer em segunda instância ao CETRAN.gabarito
- C)Ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez que a via administrativa não possui efeito suspensivo e a autuação já se presume válida.
- D)Apresentar recurso administrativo, em instância única, diretamente à JARI, que analisará tanto a consistência do auto de infração quanto o mérito da penalidade imposta pelo órgão de trânsito.
- E)Solicitar uma audiência de conciliação com o agente autuador para anular o auto de infração, antes de iniciar qualquer procedimento de defesa formal perante os órgãos de trânsito.