Um servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo de professor, foi aprovado em processo seletivo simplificado para exercer uma função temporária em outro município. Ele solicitou sua licença para tratar de interesses particulares (licença sem vencimentos) ao seu órgão de origem, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que a acumulação de cargos, mesmo que um seja efetivo e outro temporário, é vedada pela Constituição Federal. Analisando a situação e a legislação pertinente, a decisão da Administração está:
- A)Correta, pois a acumulação é sempre vedada quando exceder os limites constitucionais, mesmo que seja um cargo e uma função temporária.
- B)Incorreta, pois a licença para tratar de interesses particulares é um direito subjetivo do servidor, não podendo ser negada pela Administração.
- C)Correta, pois a vedação de acumulação de cargos e empregos públicos estende-se a funções, ainda que temporárias, se não houver compatibilidade de horários.
- D)Incorreta, pois a vedação constitucional de acumulação restringe-se a cargos e empregos públicos efetivos, não alcançando funções temporárias.
- E)Correta, pois a licença para tratar de interesses particulares depende da discricionariedade da Administração, que pode negá-la por interesse do serviço.gabarito