Um correntista do Banco Nacional S.A. foi surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) devido a um débito de R$ 50,00 referente a uma tarifa de manutenção de conta corrente que ele não utiliza há mais de dois anos. O cliente alega que não foi comunicado previamente sobre a existência do débito, nem sobre a iminente negativação. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a conduta do banco é:
- A)correta, pois a dívida existe e o banco tem o direito de cobrar, sendo obrigação do consumidor acompanhar o extrato de sua conta corrente e manter seus dados cadastrais atualizados para receber comunicações.
- B)considerada exercício regular de um direito, pois a tarifa estava prevista em contrato e a inscrição em cadastro de inadimplentes é o meio legal para compelir o devedor ao pagamento.
- C)inadequada, pois o consumidor tem o direito à informação prévia sobre a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, conforme estipula o § 2º do Art. 43 do CDC. A ausência de comunicação prévia torna a negativação indevida.gabarito
- D)lícita, uma vez que a comunicação prévia é de responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro (SPC/Serasa) e não da instituição financeira credora. O banco apenas informa a existência da dívida.
- E)parcialmente correta, pois a cobrança é devida, mas o banco deveria ter tentado o contato por telefone ao menos três vezes antes de efetivar a negativação, como sinal de boa-fé na relação contratual.