Uma autarquia federal, no exercício de suas competências típicas de Estado, decide alienar um bem móvel inservível em um de seus escritórios regionais. Para tanto, o Diretor dessa autarquia pretende realizar a venda direta do bem a um servidor público lotado naquele mesmo escritório, sem qualquer procedimento licitatório, alegando o baixo valor de mercado do objeto e a desnecessidade de burocracia para desfazimento de bens de pequena monta. Diante do exposto e em conformidade com a legislação aplicável às licitações e contratos administrativos, a conduta pretendida pelo Diretor da autarquia é:
- A)Permitida, desde que o valor do bem não ultrapasse o limite legal de dispensa de licitação por valor e haja parecer favorável da assessoria jurídica da autarquia, sem necessidade de concorrência.
- B)Proibida, uma vez que a venda de bens móveis inservíveis da Administração Pública a servidores públicos, mesmo de baixo valor, exige, via de regra, a realização de licitação na modalidade leilão.gabarito
- C)Permitida, caso o servidor seja o único interessado na aquisição e o valor de venda seja equivalente ao de mercado, com base na dispensa de licitação por inviabilidade de competição.
- D)Proibida, pois a alienação de bens públicos a servidor público é vedada por lei, independentemente do valor ou da forma de alienação, para evitar conflitos de interesse.
- E)Permitida, desde que o servidor não seja responsável pela guarda ou gestão do bem, e a venda seja aprovada pela diretoria da autarquia, em caráter excepcional.