Um servidor público está sendo investigado por suposto abandono de cargo. Durante o processo administrativo disciplinar (PAD), observa-se que as provas colhidas pela comissão processante não são suficientes para configurar o dolo de abandonar o cargo, mas revelam reiteradas ausências injustificadas que, somadas, totalizam período superior ao legalmente permitido para a pena de demissão por inassiduidade habitual. Diante dessa situação, e considerando o princípio da verdade material e da livre investigação da Administração, a comissão processante:
- A)Deve, obrigatoriamente, arquivar o PAD, pois a conduta investigada (abandono de cargo) não foi comprovada.
- B)Pode realizar a emenda da capitulação da infração, alterando-a para inassiduidade habitual, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ao servidor.gabarito
- C)Deve, inicialmente, extinguir o PAD e, se for o caso, instaurar um novo processo para apurar a inassiduidade habitual.
- D)Está impedida de alterar a tipificação da infração, sob pena de violar o princípio da adstrição da denúncia.
- E)Deve aplicar a pena menos gravosa, ainda que a conduta não se enquadre perfeitamente na tipificação original.