Um servidor público ocupante de cargo efetivo na Administração Pública direta federal, após regular Processo Administrativo Disciplinar (PAD), teve sua demissão decretada por infração relacionada ao abandono de cargo. Inconformado, ele buscou a via judicial para anular o ato demissório. Nesse contexto, a atuação do Poder Judiciário, ao revisar o ato administrativo disciplinar, terá sua abrangência restrita à análise da:
- A)Conveniência e oportunidade da pena aplicada, avaliando se a demissão foi a medida mais adequada ao caso concreto.
- B)Revisão do mérito administrativo, ponderando os elementos de fato e as consequências práticas do ato.
- C)Legalidade do ato administrativo, verificando a observância do devido processo legal, da competência, da forma, da finalidade e do motivo.gabarito
- D)Substituição do ato administrativo demissório por uma penalidade mais branda, caso entenda que a punição foi excessiva.
- E)Validade dos critérios técnicos que embasaram a decisão da comissão processante, substituindo-os por seus próprios critérios, se considerar mais adequados.