Em um processo penal por crime de peculato (art. 312 do Código Penal), o advogado de defesa impetrou um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, sustentando a ausência de justa causa para a ação penal, haja vista a inexistência de indícios mínimos de autoria e/ou materialidade. O relator no Tribunal de Justiça, após analisar o writ, verificou que a tese defensiva demandaria exame aprofundado de provas, o que é incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. Diante dessa situação, qual a decisão mais provável a ser proferida pelo relator?
- A)Conceder a ordem de Habeas Corpus, pois a ausência de justa causa é sempre passível de análise em sede de Habeas Corpus, mesmo que demande dilação probatória.
- B)Denegar a ordem, pois a via do Habeas Corpus não se presta à análise aprofundada de provas, sendo esta matéria exclusiva da instrução criminal.gabarito
- C)Remeter os autos ao juízo de primeiro grau para que este reanalise a justa causa, antes de qualquer deliberação do Tribunal.
- D)Determinar a realização de diligências preliminares no âmbito do Habeas Corpus para verificar a plausibilidade da tese da defesa.
- E)Transformar o julgamento em diligência para intimação do Ministério Público e, após, prosseguir com a análise da alegação de ausência de justa causa na via sumária do Habeas Corpus.