Em um processo que tramita sob o rito comum, o autor formulou pedido em tutela provisória de urgência antecipada incidental, requerendo o imediato bloqueio de bens do réu. O juiz proferiu decisão deferindo parcialmente a tutela, com imposição de multa diária em caso de descumprimento, mas não apreciou expressamente todos os argumentos trazidos pelo réu em sua contestação. O réu, sentindo-se prejudicado pela decisão e pela omissão, deseja impugná-la. Qual o recurso cabível e sob qual modalidade processual ela deve ser interposta, de acordo com o Código de Processo Civil?
- A)Recurso de Agravo de Instrumento, mas apenas na modalidade retida, para ser apreciado preliminarmente em eventual recurso de apelação.
- B)Recurso de Apelação, que poderá atacar tanto a tutela provisória deferida quanto a omissão do juiz na análise dos argumentos.
- C)Recurso de Agravo de Instrumento, interposto diretamente ao Tribunal, dado o teor da decisão interlocutória.
- D)Recurso de Embargos de Declaração, para sanar a omissão, e, caso a decisão omissa não seja alterada a seu contento, posterior Agravo de Instrumento.gabarito
- E)Não é cabível recurso imediato, devendo a parte aguardar a sentença, quando poderá alegar a nulidade da decisão interlocutória como preliminar de apelação.