Antônio, em tramitação de processo judicial de conhecimento, ajuizou ação cautelar incidental para resguardar direito que considerava estar em risco diante da demora processual. Sobre a estabilização da tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar que:
- A)A tutela provisória de urgência de natureza satisfativa, concedida liminarmente ou após justificação prévia, não se estabiliza, devendo o processo principal ser necessariamente instaurado no prazo de 30 (trinta) dias.
- B)Se o réu não interpuser o recurso adequado contra a decisão que concede a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, esta decisão se estabiliza, e o processo principal é extinto sem resolução de mérito, permitindo a rediscussão da matéria em nova ação.
- C)A estabilização da tutela antecipada implica a extinção do processo, e a parte contrária pode, no prazo de 2 (dois) anos, propor ação visando a rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada, contados da ciência da extinção.gabarito
- D)A estabilização da tutela provisória de urgência, quando não impugnada por recurso próprio, impede a propositura de nova ação entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e pedido, conferindo à decisão características de coisa julgada material.
- E)A tutela antecipada concedida, sem pedido de instrução probatória posterior, se estabiliza automaticamente decorridos 15 (quinze) dias da intimação da decisão, caso nenhuma das partes se manifeste contrariamente.