Maria ajuíza uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a Construtora Morada Feliz S.A. Após a citação válida da ré, que ocorreu em 05/02/2024, verificou-se que a Construtora Morada Feliz S.A. encontrava-se em processo de falência, situação esta que já era de conhecimento público no momento da propositura da ação, mas desconhecida por Maria. Em 10/03/2024, o juiz da primeira instância, de ofício, reconhece a incompetência absoluta do juízo cível comum para processar e julgar a causa. Diante desse cenário, assinale a opção CORRETA.
- A)A incompetência absoluta deveria ter sido alegada pela Construtora Morada Feliz S.A. na contestação, pois se trata de matéria preclusiva se não arguida no momento oportuno.
- B)O juiz agiu corretamente ao reconhecer a incompetência absoluta de ofício, pois esta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e não está sujeita à preclusão.gabarito
- C)O processo deveria ter sido extinto sem resolução de mérito, pois a propositura da ação contra empresa em falência caracteriza ausência de pressuposto processual de validade.
- D)A decisão do juiz está incorreta, pois a competência relativa prevalece mesmo em caso de falência, exigindo provocação da parte interessada para sua modificação.
- E)A incompetência absoluta somente poderia ser reconhecida se houvesse litisconsórcio passivo necessário que incluísse a massa falida.