A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma ferramenta essencial para a adequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando ao conforto, segurança e desempenho eficiente. De acordo com a NR-17 – Ergonomia, a AET deve ser realizada
- A)exclusivamente nas situações em que forem observados relatos de dor ou desconforto por parte dos trabalhadores, indicando a necessidade de intervenção imediata.
- B)sempre que houver mudança significativa das condições de trabalho, introdução de novas tecnologias ou processos, e quando identificadas situações de desconforto ou queixas relacionadas à aplicação da NR-17.gabarito
- C)preferencialmente por engenheiros de segurança do trabalho, sendo facultada a participação de outros profissionais de saúde e segurança, desde que devidamente habilitados e treinados.
- D)obrigatoriamente a cada dois anos, independentemente das condições atuais de trabalho, como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- E)em qualquer organização que possua mais de dez empregados, sendo obrigatória a sua formalização por meio de laudo ergonômico assinado por médico do trabalho.