Em um processo cível em fase de cumprimento de sentença, o devedor interpõe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeitou sua alegação de impenhorabilidade de bem imóvel. Nesse cenário, o credor requereu ao relator do agravo a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, sob a alegação de que a impenhorabilidade invocada é manifestamente protelatória e inviabilizará a satisfação do seu crédito. De acordo com o Código de Processo Civil, qual a conduta processual mais adequada por parte do relator?
- A)O relator deverá conceder o efeito suspensivo requerido pelo credor, pois a alegação de impenhorabilidade é matéria de ordem pública, e sua análise deve ser preterida em favor da celeridade processual.
- B)O relator não poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo devedor, uma vez que, em regra, este recurso é recebido apenas no efeito devolutivo, e a concessão de efeito suspensivo é prerrogativa do próprio agravo.
- C)O relator pode conceder o efeito suspensivo ao agravo, se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação ao recorrente.
- D)O relator deverá negar o efeito suspensivo ao agravo de instrumento do devedor, pois o pedido de efeito suspensivo pelo credor em relação à decisão agravada (rejeição da impenhorabilidade) é impróprio e sem previsão legal.gabarito
- E)O relator deve intimar a parte contrária (credor) para se manifestar sobre o pedido de efeito suspensivo requerido no agravo, e somente após, decidir sobre a concessão, observando o princípio do contraditório.