No que concerne ao combate a incêndios e à gestão de emergências em ambientes de trabalho, a Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores. Um dos aspectos fundamentais dessa norma diz respeito às saídas de emergência, que devem possuir características específicas. De acordo com a NR-23, as saídas de emergência devem ser:
- A)Sinalizadas apenas com placas autoiluminadas, dispensando a demarcação no piso.
- B)Dotadas de portas que abram para dentro do sentido de saída, facilitando o escoamento em casos de pânico.
- C)Mantidas permanentemente desobstruídas e devidamente sinalizadas, permitindo o rápido e seguro abandono do local em caso de emergência.gabarito
- D)Equipadas com barreiras giratórias para controle de acesso, mesmo em situações de emergência, para evitar furtos.
- E)Exclusivamente para uso dos brigadistas, com acesso restrito aos demais trabalhadores.