Em processo de execução de título executivo extrajudicial, o executado foi devidamente intimado para pagar a dívida no prazo legal. Diante de sua inércia, o exequente requereu a penhora de bens. Identificados bens a serem penhorados, mas antes da efetivação do ato de constrição judicial, o executado peticionou nos autos informando que não possuía nenhum dos bens indicados e que era beneficiário de justiça gratuita. Nos termos do Código de Processo Civil, a impugnação da hipossuficiência por parte do exequente, com o objetivo de revogar a gratuidade obtida pelo executado, deve ser apresentada:
- A)Mediante agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória sobre gratuidade de justiça.
- B)Nos próprios autos, na forma de recurso de apelação, caso seja acolhido o pedido do executado.
- C)Em preliminar de contestação ou por meio de incidente de impugnação à gratuidade, em autos apartados.
- D)Em petição simples nos próprios autos do processo, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias para sua apresentação, contados da intimação da decisão que concedeu o benefício.gabarito
- E)Por meio de mandado de segurança, se a decisão que concedeu a gratuidade de justiça for manifestamente ilegal ou abusiva.