Em um processo de execução de título extrajudicial, o executado é citado e, no prazo legal, apresenta embargos à execução, alegando excesso de execução. O juiz profere decisão interlocutória que rejeita liminarmente os embargos, sob o fundamento de que a petição não indicou o valor que o executado entendia correto, nem apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, conforme exige o CPC. Inconformado, o executado interpõe agravo de instrumento. Assinale a alternativa que apresenta o fundamento legal para a rejeição liminar dos embargos à execução e a CORRETA medida recursal cabível.
- A)A rejeição liminar é cabível e o recurso correto seria a apelação, pois a rejeição liminar dos embargos tem natureza de sentença terminativa.
- B)A rejeição liminar é cabível com base no art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, e o recurso cabível contra essa decisão é o agravo de instrumento.gabarito
- C)A rejeição liminar só seria cabível se os embargos fossem intempestivos, sendo que, no caso em tela, o juiz deveria ter oportunizado a emenda da inicial.
- D)A decisão do juiz está equivocada, pois a ausência do demonstrativo de cálculo gera a suspensão da execução e não a rejeição liminar dos embargos.
- E)A rejeição liminar dos embargos à execução é medida excepcional, somente permitida em caso de manifesta improcedência, sendo o agravo de instrumento o recurso cabível para tal decisão.