Um Município instituiu, por meio de lei ordinária, uma taxa de iluminação pública, com base no consumo de mercadorias no mês anterior, sob a justificativa de que o consumo reflete o uso do serviço de iluminação. A referida taxa foi contestada judicialmente. À luz dos princípios tributários e da jurisprudência dominante, tal cobrança seria considerada:
- A)Válida, pois o princípio da legalidade autoriza o Município a instituir as taxas que julgar pertinentes para custear seus serviços públicos essenciais.
- B)Válida, desde que a arrecadação da taxa seja vinculada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública no Município.
- C)Inválida, pois taxas devem ter como base de cálculo o serviço prestado ou posto à disposição, e não o consumo de mercadorias, o que descaracteriza a taxa.gabarito
- D)Inválida, uma vez que a iluminação pública é um serviço essencial que deve ser custeado por imposto, não por taxa, devido à sua natureza 'uti universi'.
- E)Válida, pois a base de cálculo pode ser indireta, desde que haja razoabilidade e proporção entre o critério de medição e o potencial uso do serviço.