A Reforma da Previdência Social, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe profundas alterações nas regras de acesso e cálculo dos benefícios previdenciários, tanto no Regime Geral (RGPS) quanto nos Regimes Próprios (RPPS) dos servidores públicos. Em relação ao contencioso previdenciário decorrente dessas alterações, analise as seguintes afirmativas.
- A)As novas regras de cálculo de aposentadoria instituídas pela EC 103/2019, que preveem a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, são aplicáveis apenas aos servidores públicos vinculados aos RPPS, não abrangendo os segurados do RGPS.
- B)Pacientes com doenças graves, que antes tinham direito à isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma, continuam com o mesmo direito, independentemente da data de concessão do benefício ou da natureza do regime previdenciário.
- C)A fixação de honorários advocatícios em ações previdenciárias contra a Fazenda Pública, no âmbito dos Regimes Próprios, deve observar o percentual máximo de 10% sobre o valor da condenação, vedada a fixação por equidade.
- D)As ações judiciais que visam discutir a aplicação das regras de transição da EC 103/2019 a benefícios concedidos sob a égide da legislação anterior, ou que questionam a constitucionalidade de dispositivos da referida emenda, são de competência da Justiça Federal, mesmo que o ente federativo instituidor do RPPS seja estadual ou municipal.gabarito
- E)A desaposentação, instituto que permitia ao segurado que retornou à atividade laboral o direito de renunciar à aposentadoria anteriormente concedida para obter um novo benefício, foi expressamente mantida e regulamentada pela EC 103/2019.