No contexto do Planejamento e Gestão Orçamentária no âmbito do Poder Público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe rigorosos controles à assunção de obrigações de pagamento, especialmente aquelas de caráter continuado. A peculiaridade do pagamento de precatórios judiciais, dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário, exige atenção especial quanto à sua compatibilização com as normas fiscais vigentes. Nesse sentido, é correto afirmar que:
- A)A assunção de despesas com precatórios, por serem obrigações de pagamento reconhecidas judicialmente, não se sujeita às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto à demonstração de recursos orçamentários.
- B)O pagamento de precatórios pode ser realizado mediante a emissão de títulos da dívida pública, sem a necessidade de previsão orçamentária expressa, desde que autorizado por decreto do Poder Executivo.
- C)A assunção de novas despesas de caráter continuado, como aquelas decorrentes de pagamentos de precatórios, somente é permitida se houver demonstração e comprovação da existência de orçamento que a ampare, ou se preverem os meios para seu financiamento, nos termos da LRF.gabarito
- D)A Constituição Federal autoriza que os pagamentos de precatórios sejam feitos mediante a utilização de superávits anteriores, mesmo que não haja dotação orçamentária específica no exercício corrente.
- E)A LRF permite a assunção de despesas com precatórios sem comprovação de orçamento, bastando que o ente federativo apresente um plano de recuperação fiscal aprovado pelo órgão de controle interno.