João, servidor público, recebeu notificação para pagamento de IPTU referente a um imóvel de sua propriedade, com vencimento em 30 de abril de 2024. Inconformado com o valor, João ajuizou ação anulatória do lançamento em 25 de abril de 2024, requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O município, após a apresentação da defesa, argumentou que o mero ajuizamento da ação não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência aplicável, assinale a alternativa correta.
- A)A apresentação da ação anulatória, por si só, é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
- B)O ajuizamento da ação anulatória, sem o devido depósito do montante integral do crédito tributário ou concessão de tutela antecipada, não tem o condão de suspender a exigibilidade do IPTU.gabarito
- C)A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorreria automaticamente se João tivesse apresentado uma reclamação administrativa antes do ajuizamento da ação judicial, mas não na via judicial direta.
- D)Para que a exigibilidade do crédito tributário fosse suspensa, João deveria ter apresentado um recurso administrativo com efeito suspensivo, o que não se aplica ao caso de ação anulatória.
- E)A exigibilidade do crédito tributário estaria suspensa caso João tivesse impetrado um mandado de segurança com pedido liminar, que, diferentemente da ação anulatória, possui efeito suspensivo automático.