Considerando a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, e seus desdobramentos na Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), a transformação digital do Estado brasileiro visa, entre outros objetivos, a aprimorar a prestação de serviços e a fortalecer os mecanismos de accountability. Nesse contexto, a implementação de uma plataforma digital que permita ao cidadão monitorar a execução de um programa social em tempo real e registrar avaliações sobre seus resultados e impactos insere-se primordialmente em qual dimensão do ciclo de políticas públicas e com qual finalidade precípua?
- A)Na etapa de formulação da agenda, com o fito de garantir que as demandas sociais mais prementes sejam convertidas em prioridades governamentais, utilizando a tecnologia como um plebiscito permanente.
- B)Na fase de avaliação de resultados e de impacto (ex-post), servindo como instrumento essencial para o controle social, a accountability horizontal e o fornecimento de subsídios para o aperfeiçoamento ou a redefinição da política.gabarito
- C)Exclusivamente na fase de implementação, atuando como um mecanismo para fiscalizar a burocracia de nível de rua (street-level bureaucracy) e mitigar desvios operacionais, sem, contudo, influenciar as decisões estratégicas do ciclo.
- D)Na etapa de tomada de decisão, uma vez que a coleta massiva de dados (Big Data) proveniente da plataforma digital substitui a necessidade de deliberação política por parte dos gestores eleitos.
- E)Como um instrumento de marketing político-governamental, cujo objetivo principal é construir uma imagem de transparência e eficiência, independentemente da efetiva utilização das informações coletadas para a gestão da política pública.