À luz do arcabouço normativo que rege o Governo Digital no Brasil e da doutrina consolidada sobre o ciclo de políticas públicas, considere uma situação hipotética em que um gestor público pretenda realizar a avaliação de resultados de um programa de inclusão digital implementado há cinco anos. Para tanto, utiliza-se de painéis de Business Intelligence (BI) que consolidam dados de acesso e utilização dos serviços digitais ofertados. Nessa perspectiva, a avaliação em tela é um instrumento essencial para aferir a eficácia da política, sendo correto afirmar que:
- A)A avaliação de impacto, por sua natureza, prescinde dos dados quantitativos coletados digitalmente, focando-se exclusivamente em análises qualitativas e etnográficas para mensurar as transformações sociais.
- B)Trata-se de uma avaliação do tipo ex-ante, pois seu objetivo precípuo é justificar a continuidade orçamentária da política pública para o próximo ciclo de planejamento governamental, utilizando-se da análise de tendências.
- C)A avaliação de resultados ou ex-post configura-se como a etapa do ciclo que examina os efeitos da política sobre a realidade que visava modificar, e a utilização de plataformas digitais, conforme a Lei de Governo Digital, potencializa a tempestividade e a granularidade da análise.gabarito
- D)O monitoramento contínuo dos indicadores, facilitado pelas ferramentas de governo digital, substitui integralmente a necessidade de uma avaliação de resultados formal, haja vista que os dados em tempo real já configuram a própria prestação de contas à sociedade.
- E)Consoante o princípio da eficiência, a avaliação deve se concentrar unicamente nos custos incorridos versus os serviços entregues (análise de custo-benefício), sendo os dados sobre a satisfação do usuário, coletados digitalmente, secundários e não vinculantes.