No contexto da Constituição Federal de 1988 e do controle de convencionalidade, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e aprovados pelo rito ordinário do Art. 5º, § 2º, é de:
- A)Status supraconstitucional, superior, portanto, às normas constitucionais originárias.
- B)Equivalência às emendas constitucionais, aplicando-se apenas aos tratados aprovados pelo rito qualificado do Art. 5º, § 3º.
- C)Hierarquia infraconstitucional, porém com status supralegal, situando-se acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.gabarito
- D)Hierarquia de lei ordinária federal, podendo ser revogados ou modificados por lei posterior.
- E)Hierarquia constitucional originária, integrando o bloco de constitucionalidade de forma plena.