A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ao estabelecer o direito à vida, dispõe que este direito deve ser protegido pela lei, em geral, a partir do momento da concepção. No que tange à interpretação desse dispositivo em face da Constituição Federal brasileira e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pode-se afirmar que:
- A)A proteção à vida desde a concepção é absoluta, vedando qualquer exceção ou interrupção da gravidez no Brasil.
- B)A norma da Convenção é meramente programática e não possui força cogente para se sobrepor à legislação interna brasileira que excepcione o aborto em certas situações.
- C)O STF tem interpretado o dispositivo de forma teleológica, reconhecendo a proteção da vida intrauterina, mas admitindo ponderações e exceções legais para a interrupção da gravidez, como a anencefalia, sem violar o Pacto.gabarito
- D)O Brasil não ratificou a parte da Convenção que trata da proteção à vida desde a concepção, o que permite a livre regulamentação interna sobre o tema.
- E)A jurisprudência brasileira exige a concordância expressa do nascituro para qualquer procedimento que afete sua integridade, com base na proteção irrestrita da vida desde a concepção.